Como todos sabem, o Autódromo José Carlos Pace já foi palco de inúmeros shows nacionais e internacionais. Além de ser o templo brasileiro do automobilismo, o complexo já recebeu grandes eventos como Lollapalooza, show da banda Iron Maiden, Festival de música Skol Beats e missa do padre Marcelo Rossi.
O mundo se encontra hoje em situação pandêmica devido ao novo coronavírus. Um momento delicado que exigiu dos governos estadual e municipal de São Paulo diversas medidas de isolamento e distanciamento social. Com a reabertura recente de alguns setores, certas adaptações foram necessárias para a retomada gradativa da economia.
Entre essas adaptações, ressurgiu uma modalidade icônica de frequentar o cinema, criada na década de 1930 e muito utilizada entre os anos 1950 e 1960: o cinema drive-in. A ideia oferece uma experiência completa aos espectadores, que têm a sua disposição toaletes, lanchonete, segurança e o mais importante – um grande espaço para estacionar seus veículos.
Hoje, com a pandemia, o modo “drive-in” também tem comportado outros tipos de eventos, como shows, musicais etc., abrindo um grande novo leque de possibilidades para empreendedores da área do entretenimento.
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Levando em conta tudo isso, o Autódromo de Interlagos oferece algo que é imprescindível para a realização desse tipo de evento: o espaço Arena Interlagos. Com uma área total de 33,5 mil m², o local é usualmente utilizado como estacionamento em eventos do Autódromo. No entanto, a Arena também é um dos principais locais utilizados para shows no complexo (possui espaço para 30 mil pessoas em uma situação normalizada).
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Alvará de Autorização
Para realizar seu evento drive-in no Autódromo, é necessário estar atento a dois pontos importantes: o promotor necessita ter o Alvará de Autorização de Eventos Temporários e o Alvará do Corpo de Bomeiros, exigido para eventos acima de 250 pessoas em imóveis públicos ou privados. Você pode encontrar mais detalhes de como obter o documento no site da prefeitura.
Outro ponto que é preciso estar atento é a Portaria Nº 033/SEL-G/2020, que trata do Alvará de Autorização de Eventos Temporários do tipo Cine Drive-In. Nela está exposto todos os requisitos para o funcionamento do cinema, como a capacidade de quatro pessoas por automóvel (62 veículos ao todo), distanciamento mínimo de dois metros e demarcação dos espaços reservados.
A portaria na íntegra pode ser conferida aqui:
2020.06.10 – Portaria Drive-In
Confira a legislação para a realização de eventos com exibição para público que permanece no interior do veículo, publicado pelo Corpo de Bombeiros:
2020.06.10 – Corpo Bombeiros Drive-In
Confira o Caderno Técnico Nº05 com procedimentos para expedição do alvará de autorização de evento temporário – Drive-in: